Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6360 de 12 de Dezembro de 1972
Declara de utilidade pública a Casa da Amizade de Ponta Grossa, com sede e foro na cidade de Ponta Grossa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.