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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6358 de 22 de Dezembro de 1972

Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1973/1975.


Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.