Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6358 de 22 de Dezembro de 1972
Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1973/1975.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.