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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6358 de 22 de Dezembro de 1972

Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1973/1975.

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Art. 3º

As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: APLICAÇÃO NO TRIÊNIO Cr$ 1,00 DESPESAS POR ÓRGÃOS 1973 1974 1975 1 – PODER LEGISLATIVO 10.136.067 5.039.000 3.771.000 Assembléia Legislativa 5.466.550 4.800.000 3.600.000 Tribunal de Contas 4.669.517 239.000 171.000 2 – PODER JUDICIÁRIO 6.669.925 8.350.000 5.575.000 Tribunal de Justiça 6.669.925 8.350.000 5.575.000 3 – PODER EXECUTIVO 1.680.686.345 1.732.187.902 1.821.375.082 Governador do Estado 1.945.950 999.100 803.600 Secretaria do Governo 393.788 694.100 528.600 Secretaria da Justiça 8.308.829 6.350.900 4.891.300 Secretaria da Educação e Cultura 104.137.209 147.964.000 167.643.000 Secretaria do Trabalho e Assistência Social 24.023.047 13.072.100 9.415.100 Secretaria da Saúde Pública 9.109.667 9.291.950 5.681.080 Secretaria da Segurança Pública 15.690.000 20.527.700 24.223.000 Secretaria da Fazenda 8.722.480 5.726.470 1.401.270 Secretaria da Agricultura 1.257.385 13.302.882 11.005.832 Secretaria da Viação e Obras Públicas 342.722.082 340.100.000 356.213.500 Secretaria dos Transportes 523.311.952 511.958.700 419.028.800 Administração Geral do Estado 641.063.956 662.200.000 820.540.000 TOTAL GERAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 1.697.492.337 1.745.576.902 1.830.721.082 1973 1974 1975 10.136.067 5.039.000 3.771.000 6.669.925 8.350.000 5.575.000 1.680.686.345 1.732.187.902 1.821.375.082 1.697.492.337 1.745.576.902 1.830.721.082