Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6357 de 22 de Dezembro de 1972
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1973.
Art. 3º
A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo II que apresenta a sua composição por Fontes de Recursos e por Órgãos Principais de acordo com o seguinte desdobramento: 1. - DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS 1.1 - Programação à conta de Recursos do Tesouro 2.171.300.000,00 1.2 - Programação à conta de Recursos de Outras Fontes 489.546.219,00 TOTAL DAS DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS 2.660.846.219,00 2. - DESPESAS POR ÓRGÃOS PRINCIPAIS 2.1 - PODER LEGISLATIVO 64.472.644,00 10 - Assembléia Legislativa 40.178.244,00 11 - Tribunal de Contas 24.294.400,00 2.2 - PODER JUDICIÁRIO 106.177.446,00 12 - Tribunal de Justiça 106.177.446,00 2.3 - PODER EXECUTIVO 2.000.649.910,00 20 - Governo do Estado 28.095.210,00 21 - Secretaria do Governo 13.684.249,00 22 - Secretaria da Justiça 41.293.479,00 30 - Secretaria da Educação e Cultura 540.147.910,00 31 - Secretaria do Trabalho e Assistência Social 24.530.000,00 32 - Secretaria da Saúde Pública 62.302.567,00 33 - Secretaria da Segurança Pública 168.600.000,00 40 - Secretaria da Fazenda 79.536.578,00 41 - Secretaria da Agricultura 46.745.475,00 42 - Secretaria de Viação e Obras Públicas 120.471.982,00 43 - Secretaria dos Transportes 396.581.600,00 48 - Administração Geral do Estado 478.660.860,00 2.4 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios ou Transferências, exclusive Transferências do Tesouro) 489.546.219,00 TOTAL 2.660.846.219,00