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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6357 de 22 de Dezembro de 1972

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1973.


Art. 3º

A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo II que apresenta a sua composição por Fontes de Recursos e por Órgãos Principais de acordo com o seguinte desdobramento: 1. - DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS       1.1 - Programação à conta de Recursos do Tesouro 2.171.300.000,00       1.2 - Programação à conta de Recursos de Outras Fontes 489.546.219,00               TOTAL DAS DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS 2.660.846.219,00 2. - DESPESAS POR ÓRGÃOS PRINCIPAIS       2.1 - PODER LEGISLATIVO 64.472.644,00               10 - Assembléia Legislativa 40.178.244,00               11 - Tribunal de Contas 24.294.400,00       2.2 - PODER JUDICIÁRIO 106.177.446,00               12 - Tribunal de Justiça 106.177.446,00       2.3 - PODER EXECUTIVO 2.000.649.910,00               20 - Governo do Estado 28.095.210,00               21 - Secretaria do Governo 13.684.249,00               22 - Secretaria da Justiça 41.293.479,00               30 - Secretaria da Educação e Cultura 540.147.910,00               31 - Secretaria do Trabalho e Assistência Social 24.530.000,00               32 - Secretaria da Saúde Pública 62.302.567,00               33 - Secretaria da Segurança Pública 168.600.000,00               40 - Secretaria da Fazenda 79.536.578,00               41 - Secretaria da Agricultura 46.745.475,00               42 - Secretaria de Viação e Obras Públicas 120.471.982,00               43 - Secretaria dos Transportes 396.581.600,00               48 - Administração Geral do Estado 478.660.860,00       2.4 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios ou Transferências, exclusive Transferências do Tesouro) 489.546.219,00               TOTAL 2.660.846.219,00