Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6357 de 22 de Dezembro de 1972
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1973.
Art. 2º
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO Cr$ 1.1 - RECEITAS CORRENTES 1.759.300.000,00 Receita Tributária 1.519.485.000,00 Receita Patrimonial 52.565.000,00 Receita Industrial 450.000,00 Transferências Correntes 32.600.000,00 Receitas Diversas 154.200.000,00 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 412.000.000,00 Operações de Crédito 341.100.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 300.000,00 Transferências de Capital 70.600.000,00 TOTAL 2.171.300.000,00 2 - RECEITAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO (Exclusive Transferências do Tesouro do Estado) 2.1 - RECEITAS CORRENTES 188.039.372,00 2.2 - RECEITAS DE CAPITAL 301.506.847,00 TOTAL 483.546.219,00 TOTAL GERAL 2.660.846.219,00