Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6357 de 22 de Dezembro de 1972
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento Geral do Estado para o Exercício Financeiro de 1973, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado de acordo com a Seção V do Capítulo III do Título I da Emenda Constitucional nº 3 do Estado do Paraná, estima a Receita em Cr$ 2.660.846.219,00 (dois bilhões, seiscentos e sessenta milhões, oitocentos e quarenta e seis mil e duzentos e dezenove cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.