Lei Estadual do Paraná nº 63 de 14 de Dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas - Departamento de Edificações - um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), destinado à construção do Hospital Regional de Guarapuava.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4°, da Constituição Estadual a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas - Departamento de Edificações - um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), destinado à construção do Hospital Regional de Guarapuava.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado