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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 63 de 14 de Dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas - Departamento de Edificações - um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), destinado à construção do Hospital Regional de Guarapuava.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas - Departamento de Edificações - um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), destinado à construção do Hospital Regional de Guarapuava.