Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 121 da Lei Estadual do Paraná nº 63 de 04 de Novembro de 1955

Altera a Lei 1943 de 05/07/1954.

Acessar conteúdo completo

Art. 121

o militar da reserva remunerada ou refromado gozará sempre do provento igual ao vencimento e vantagens devidas ao seu grau hierárquico, fixado em lei ordinária, para o oficial da ativa, respeitadas as prescrições dêste Código.