Artigo 54 da Lei Estadual do Paraná nº 63 de 04 de Novembro de 1955
Altera a Lei 1943 de 05/07/1954.
Acessar conteúdo completoArt. 54
...
§ 1º
As promoções aos postos da escala hierárquica, a partir do de 1º Tenente até ao de Coronel inclusive, obedecerão ao critério de antiguidade do posto e ao de merecimento, alternadamente.