Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6255 de 15 de Dezembro de 1971
Autoriza a abertura de crédito especial no valor de Cr$ 3.200.000,00 à Secretaria da Fazenda, destinado ao pagamento da parcela da Taxa Rodoviária Única aos Municípios e revoga o art. 4º., da Lei nº. 6.175, de 3 de dezembro de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros), à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda - Administração Geral do Estado.