Lei Estadual do Paraná nº 6177 de 09 de Dezembro de 1970
Fica denominado "Professor Hostílio Cesar de Souza Araújo", um dos grupos escolares desta Capital.
Súmula: Fica denominado "Professor Hostílio Cesar de Souza Araújo", um dos grupos escolares desta Capital.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica denominado "Professor Hostílio Cesar de Souza Araújo", um dos grupos escolares desta Capital.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado