Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6177 de 09 de Dezembro de 1970
Fica denominado "Professor Hostílio Cesar de Souza Araújo", um dos grupos escolares desta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.