Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6175 de 17 de Dezembro de 1970
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO 1.1 - RECEITAS CORRENTES Cr$ 1.163.249.500,00 Receita Tributária Cr$ 1.091.052.000,00 Receita Patrimonial Cr$ 14.700.000,00 Receita Industrial Cr$ 800.000,00 Transferências Correntes Cr$ 22.987.500,00 Receitas Diversas Cr$ 33.800.000,00 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 291.190.065,00 Operações de Crédito Cr$ 254.142.565,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 650.000,00 Transferências de Capital Cr$ 36.397.500,00 T O T A L Cr$ 1.454.439.565,00 2. RECEITAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO (Exclusive Transferências do Tesouro do Estado) 2.1 - RECEITAS CORRENTES Cr$ 61.576.155,00 2.2 - RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 147.210.000,00 T O T A L Cr$ 208.786.155,00 TOTAL GERAL Cr$ 1.663.225.720,00