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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6175 de 17 de Dezembro de 1970

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1971.


Art. 1º

O Orçamento Geral do Estado para o Exercício Financeiro de 1971, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado de acôrdo com a Seção V do Capítulo III do Título I da Constituição do Estado do Paraná, estima a Receita em Cr$ 1.663.225.720,00 (hum bilhão, seiscentos e sessenta e três milhões, duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e vinte cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.