Artigo 93 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 93
O acesso se processará de seis em seis mêses, imediatamente após à época fixada para as promoções, sempre que houver vagas e candidatos com interstício.
Parágrafo único
Se o acesso não se verificar na época própria, os direitos dêle decorrentes retroagirão ao último dia do prazo para êsse fim fixado, desde que o servidor permaneça em atividade.