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Artigo 92 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 92

O funcionário provido por acesso perceberá na nova classe o vencimento correspondente e terá reiniciada a contagem do seu tempo de serviço, para efeito de promoção.

Art. 92 da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970