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Artigo 90 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 90

Para o acesso à série de classes cujo ingresso dependa de apresentação de tese, êste título será obrigatoriamente exigido; para o acesso à série de classes, cujo exercício dependa de habilitação profissional específica, fica o candidato obrigado a apresentar o respectivo diploma ou certificado de habilitação em curso exigido pela legislação vigente.