Artigo 89 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Será de dois anos de efetivo exercício na classe o interstício para o funcionário concorrer ao acesso, reduzindo-se para trezentos e sessenta e cinco dias quando não houver funcionário que possua aquêle tempo.