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Artigo 89 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 89

Será de dois anos de efetivo exercício na classe o interstício para o funcionário concorrer ao acesso, reduzindo-se para trezentos e sessenta e cinco dias quando não houver funcionário que possua aquêle tempo.

Art. 89 da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970