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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 9º

As classes e séries de classes integram grupos ocupacionais, que se compõem em Serviços.

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970