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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 8º

Os cargos de provimento efetivo se dispõem em classes singulares ou séries de classes.

Parágrafo único

Declarados extintos ao vagarem, os cargos de provimento efetivo não precisam conformar-se ao disposto neste artigo.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970