Artigo 84 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 84
O funcionário em exercício de mandato eletivo somente por antiguidade poderá ser promovido.