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Artigo 83 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 83

Havendo empate na classificação por antiguidade, terá preferência o funcionário de maior tempo de serviço no Estado; continuando o empate, terá preferência, sucessivamente, o de maior tempo de serviço público, o de maior prole e o mais idoso.

Parágrafo único

No caso de promoção da classe inicial, o primeiro desempate será determinado pela classificação obtida em concurso.