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Artigo 75, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 75

Não poderá haver promoção de funcionário interino, em estágio probatório, ou em disponibilidade.

Parágrafo único

Não haverá também promoção para classe em que houver cargo excedente.