Artigo 75 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 75
Não poderá haver promoção de funcionário interino, em estágio probatório, ou em disponibilidade.
Parágrafo único
Não haverá também promoção para classe em que houver cargo excedente.