Artigo 47 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 47
A promoção não interrompe o exercício, que é contado na nova classe a partir da data da publicação do ato que promover o funcionário.