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Artigo 47 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 47

A promoção não interrompe o exercício, que é contado na nova classe a partir da data da publicação do ato que promover o funcionário.