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Artigo 362 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 362

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas a Lei nº 293, de 24 de novembro de 1.949, e demais disposições em contrário.

Art. 362 da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970