Artigo 362 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 362
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas a Lei nº 293, de 24 de novembro de 1.949, e demais disposições em contrário.