Artigo 361 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 361
Fica o Poder Executivo autorizado a promover, mediante concurso de provas ou de provas e títulos, a readaptação dos servidores públicos que, a data da publicação da presente Lei, estiverem desviados das funções correspondentes às respectivas séries de classes.