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Artigo 361 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 361

Fica o Poder Executivo autorizado a promover, mediante concurso de provas ou de provas e títulos, a readaptação dos servidores públicos que, a data da publicação da presente Lei, estiverem desviados das funções correspondentes às respectivas séries de classes.

Art. 361 da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970