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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 36

São competentes para dar posse:

I

O Chefe do Poder Executivo, às autoridades que lhe sejam diretamente subordinadas;

II

O Secretário de Estado, aos nomeados para cargos em comissão, até o nível departamental, inclusive;

III

Os Diretores, aos funcionários que lhes forem subordinados.