Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 36
São competentes para dar posse:
I
O Chefe do Poder Executivo, às autoridades que lhe sejam diretamente subordinadas;
II
O Secretário de Estado, aos nomeados para cargos em comissão, até o nível departamental, inclusive;
III
Os Diretores, aos funcionários que lhes forem subordinados.