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Artigo 354 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 354

O Poder Executivo expedirá os atos complementares necessários à plena execução das disposições da presente Lei.

Parágrafo único

Até que sejam expedidos os atos de que trata êste artigo, continuará em vigor regulamentação existente, excluídas as disposições que conflitem com as da presente Lei, modifiquem-nas ou, de qualquer forma, impeçam o seu integral cumprimento.

Art. 354 da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970