Artigo 353 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 353
Mediante seleção e concurso adequado poderão ser admitidos funcionários de capacidade física reduzida, para cargos especificados em lei e regulamentos.