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Artigo 342, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 342

A Associação dos Servidores Públicos do Paraná, entidade de Direito Privado, com sede na Capital do Estado, é reconhecida como órgão oficial de representação da classe.

§ 1º

...vetado... .

§ 2º

O Presidente do órgão a que se refere este artigo, durante o seu mandato, fica dispensado do expediente em sua repartição, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens do cargo de que fôr ocupante na administração estadual.

Art. 342, §2° da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970