Artigo 342 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 342
A Associação dos Servidores Públicos do Paraná, entidade de Direito Privado, com sede na Capital do Estado, é reconhecida como órgão oficial de representação da classe.
§ 1º
...vetado... .
§ 2º
O Presidente do órgão a que se refere este artigo, durante o seu mandato, fica dispensado do expediente em sua repartição, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens do cargo de que fôr ocupante na administração estadual.