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Artigo 34, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 34

Posse é o ato que completa a investidura em cargo público.

Parágrafo único

Independem de posse os casos de promoção, acesso, reintegração e designação para função gratificada.