Artigo 34, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Posse é o ato que completa a investidura em cargo público.
Parágrafo único
Independem de posse os casos de promoção, acesso, reintegração e designação para função gratificada.