Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 300, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 300

Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade se ficar provado que o inativo:

I

praticou falta grave no exercício do cargo ou função;

II

aceitou ilegalmente cargo ou função pública;

III

aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República;

IV

praticou usura em qualquer de suas formas;

V

perdeu a nacionalidade brasileira.

Parágrafo único

Será igualmente cassada a disponibilidade ao funcionário que não assumir, no prazo legal, o exercício do cargo ou função em que fôr aproveitado.