Artigo 300, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 300
Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade se ficar provado que o inativo:
I
praticou falta grave no exercício do cargo ou função;
II
aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III
aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República;
IV
praticou usura em qualquer de suas formas;
V
perdeu a nacionalidade brasileira.
Parágrafo único
Será igualmente cassada a disponibilidade ao funcionário que não assumir, no prazo legal, o exercício do cargo ou função em que fôr aproveitado.