JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 277, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 277

Não se compreendem na proibição de acumular, nem estão sujeitas a quaisquer limites, a percepção:

I

conjunta, de pensões civis ou militares;

II

de pensões com vencimento, remuneração ou salário;

III

de pensões com proventos de disponibilidade, aposentadoria ou reforma;

IV

de proventos resultantes de cargos legalmente acumuláveis;

V

de proventos com vencimento ou remuneração, nos casos de acumulação legal.

Art. 277, V da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970