Artigo 271 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 271
Ao funcionário interessado ou a seu representante legal será dada vista do processo administrativo, quando autorizado pela autoridade competente.