Artigo 270 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 270
As certidões sôbre matéria de pessoal serão fornecidas pelo órgão competente, de acôrdo com elementos e registros existentes, obedecidas as normas constitucionais.