Artigo 268 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Art. 268
São improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo.
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
São improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo.