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Artigo 261, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 261

É assegurado ao funcionário:

I

o direito de requerer ou representar;

II

o direito de pedir reconsideração, de ato ou decisão proferida em primeiro despacho conclusivo.

Art. 261, II da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970