Artigo 261, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 261
É assegurado ao funcionário:
I
o direito de requerer ou representar;
II
o direito de pedir reconsideração, de ato ou decisão proferida em primeiro despacho conclusivo.