Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 261 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 261

É assegurado ao funcionário:

I

o direito de requerer ou representar;

II

o direito de pedir reconsideração, de ato ou decisão proferida em primeiro despacho conclusivo.