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Artigo 259, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 259

Os planos de serviços assistenciais de que trata êste Capitulo constituem matéria de leis especiais.

Parágrafo único

...vetado... .

Art. 259, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970