Artigo 259 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 259
Os planos de serviços assistenciais de que trata êste Capitulo constituem matéria de leis especiais.
Parágrafo único
...vetado... .