Artigo 256, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 256
Entre as formas de assistência incluem-se:
I
Assistência médica, dentária, hospitalar e alimentar, além de outras julgadas necessárias, inclusive em sanatórios e creches;
II
previdência, seguro e assistência judiciária;
III
financiamento para aquisição de imóvel destinado à residência do funcionário;
IV
Cooperativas de consumo e de crédito;
V
cursos de aperfeiçoamento e especialização profissional;
VI
centros de aperfeiçoamento moral, social e cultural, dos funcionários e suas famílias, fora das horas de trabalho.