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Artigo 256, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 256

Entre as formas de assistência incluem-se:

I

Assistência médica, dentária, hospitalar e alimentar, além de outras julgadas necessárias, inclusive em sanatórios e creches;

II

previdência, seguro e assistência judiciária;

III

financiamento para aquisição de imóvel destinado à residência do funcionário;

IV

Cooperativas de consumo e de crédito;

V

cursos de aperfeiçoamento e especialização profissional;

VI

centros de aperfeiçoamento moral, social e cultural, dos funcionários e suas famílias, fora das horas de trabalho.

Art. 256, II da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970