Artigo 24, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A nomeação será feita:
I
em caráter vitalício, nos casos expressamente previstos na Constituição;
II
em caráter efetivo, quando se tratar de nomeação para classe singular ou para classe inicial de série de classes;
III
em comissão, quando se tratar de cargo que, em virtude de lei, assim deva ser provido; (vide Decreto 724 de 27/02/2019) (vide Decreto 2759 de 19/09/2019)
IV
em substituição, no impedimento legal de ocupante de cargo em comissão.