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Artigo 24, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 24

A nomeação será feita:

I

em caráter vitalício, nos casos expressamente previstos na Constituição;

II

em caráter efetivo, quando se tratar de nomeação para classe singular ou para classe inicial de série de classes;

III

em comissão, quando se tratar de cargo que, em virtude de lei, assim deva ser provido; (vide Decreto 724 de 27/02/2019) (vide Decreto 2759 de 19/09/2019)

IV

em substituição, no impedimento legal de ocupante de cargo em comissão.

Art. 24, III da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970