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Artigo 23, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 23

Sob pena de responsabilidade da autoridade que der posse, o ato de provimento deverá conter as seguintes indicações:

I

existência de vaga, com os elementos capazes de identificá-la;

II

em caso de acumulação de cargos, referência ao ato ou processo em que foi autorizada. CAPITULO II DA NOMEAÇÃO

Art. 23, I da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970