Artigo 225 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 225
No processamento das licenças para tratamento de saúde, será observado o devido sigilo sôbre os laudos e atestados médicos.