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Artigo 219 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 219

A licença a que se refere o art. 208, inciso X, é concedida na forma estabelecida pela legislação eleitoral.

Art. 219 da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970